CONCURSO FOTOGRAFIA PARQUE DAS NAÇÕES/CASINO LISBOA 2009
Entrega dos trabalhos: 15 de Novembro 2008 — 15 de Fevereiro 2009
REGULAMENTO
Artigo1.º
1. O Concurso de Fotografia do Parque das Nações / Casino de Lisboa instituído pelo Clube Parque das Nações, com o apoio do Casino de Lisboa e jornal Notícias do Parque, pretende divulgar obras fotográficas relacionadas com o Parque das Nações, Lisboa e ou a temática da Expo ‘98 (“Os Oceanos”). O objectivo é dinamizar culturalmente o bairro e a cidade
2. O Concurso de Fotografia insere-se no Festival do Parque das Nações, que decorrerá no final de Maio de 2009
Artigo2.º
1. As fotografias apresentadas devem incidir sobre pelo menos um dos seguintes temas:
a) Cidade de Lisboa;
b) Parque das Nações;
c) O Mar
. 2. As fotografias enviadas sob pseudónimo ou com identificação incompleta (ou seja, sem nome, morada, telefone ou e-mail) não serão admitidas
Artigo3.º
1. Ao Concurso poderá concorrer qualquer fotógrafo, independentemente da nacionalidade ou residência.
2. As fotografias apresentadas devem ser inéditas, no sentido de nunca terem sido publicadas, nem apresentadas noutro concurso. As imagens devem ser originais. Não poderá ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade intelectual não pertençam integralmente e sem excepção ao participante no concurso
3. As obras deverão ter dimensões mínimas de 13x18 cm e máximas de 24x30 cm
4. Cada participante pode apresentar até um máximo de seis fotografias
5. As fotografias não podem ser apresentadas em qualquer outro material que não seja papel de fotografia
6. As fotografias serão identificadas por pseudónimo usado pelo concorrente, que deverá ser inscrito em letra de imprensa no verso, juntamente com o respectivo título, data da toma e local onde foi obtida
7. Os trabalhos devem ser enviados em envelope fechado, indicando no exterior o pseudónimo, e contendo no interior outro envelope com os seguintes dados: nome, morada, telefone ou telemóvel, e-mail e pseudónimo
8. As fotografias enviadas com identificação incompleta (ou seja, sem nome, morada, telefone ou e-mail) não serão admitidas
8. A morada para envio das obras concorrentes é a seguinte:
Festival de Fotografia Parque das Nações / Casino de Lisboa — 2008
Passeio do Levante, Lote 4.20.01, Torre Sul, 2E Parque das Nações
1990-503 Sacavém
9. O prazo de recepção das fotografias termina no dia 15 de Fevereiro de 2009, sendo válido o carimbo do correio
10. A divulgação dos resultados decorrerá na primeira quinzena de Maio no site http://www.clubeparquenacoes.org/.
Artigo 4.º
1. Será apenas atribuído um Prémio
2. O Prémio consistirá em duzentos euros, no mínimo e na publicação da fotografia no jornal Notícias do Parque. O prémio estará sujeito à retenção do IRS correspondente, segundo a legislação vigente
3. Haverá lugar a um número indeterminado de menções honrosas, se o júri assim o decidir.
4. A publicação das mesmas ficará ao critério da direcção do jornal acima referido
5. O júri poderá decidir não atribuir o prémio por falta de qualidade das obras a concurso.
Artigo5.º
1. O júri será constituído por três pessoas ligadas à área da fotografia (uma escolhida pelo CPN, outra designada pela direcção do jornal Notícias do Parque e outra pelo Casino de Lisboa), cujos nomes serão divulgados, o mais tardar, durante a cerimónia de entrega dos prémios
2. O Presidente do Júri é escolhido pela organização e não tem direito a voto
3. Nenhum membro do júri ou da organização pode participar neste Concurso
4. O júri obriga-se a excluir à partida qualquer fotografia que não obedeça aos critérios do presente regulamento
Artigo6.º
1. Os autores da fotografia premiada (ou das fotografias, em caso de prémio atribuído exaequo) ou com direito a menção honrosa aceitam a publicação das mesmas em todos os locais e circunstâncias decididos pela organização
2. Todos os participantes aceitam que a organização exponha as fotografias que considere adequadas em mostra a decorrer no âmbito do Festival ou em outras acções que se integrem nas actividades do Clube Parque das Nações
3. Sem prejuízo dos números anteriores, os autores retêm os direitos relativos às fotografias enviadas
4. Qualquer responsabilidade derivada de plágio ou utilização indevida das fotografias por responsabilidade não imputável à organização compete aos autores de cada fotografia em particular. Não obstante, a organização obriga-se a eliminar da participação a Concurso de qualquer fotografia cuja autoria venha a revelar-se fraudulenta
Artigo7.º
1. As participações não enquadradas dentro do regulamento ou que não obtenham o Prémio ou uma menção honrosa serão inutilizadas após a divulgação dos resultados
2. As fotografias enviadas não serão devolvidas aos autores
Artigo 8º.
1. Os casos omissos serão decididos pela organização
2. Os casos omissos referentes ao processo de selecção do vencedor ou menções honrosas serão decididos pelo Presidente do Júri
A Organização do Festival Parque das Nações 2009
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