terça-feira, 30 de setembro de 2008

No Norte bate-se o pé

e com muita razão.
Senhores poderosos daí do sul do Mondego, ganhem juízo. O Norte sabe o que quer e começa a ficar cansado de ser enxovalhado. Quanto a mim, ainda não estou esquecido das muitas vezes que o falecido Barreirinhas berrava nos comícios e propalava à boca cheia que o Norte era fascista. Os Senhores ministros devem pensar o mesmo, mas dão-lhe nome mais fino...
SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DA JUSTIÇA, DA TRANSPARÊNCIA DE PROCEDIMENTOS E DE UMA AVALIAÇÃO SÉRIA E CREDÍVEL.
EXMO SR. PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE S. PEDRO
Os professores da Escola Secundária de S. Pedro, abaixo assinados, consideram a avaliação de desempenho um instrumento decisivo para o aprofundamento de competências e de práticas pedagógicas e científicas por parte dos docentes e, consequentemente, para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Enquanto ferramenta central e sensível da vida escolar, a avaliação de desempenho não é compatível com traduções medíocres de paradigmas importados e anacrónicos, mesmo que tais dispositivos tenham, algures no passado, deslumbrado uma qualquer história pessoal de formação académica, como não é susceptível de poder ser vertida em modelos imperfeitos, quer estejam escorados, a montante, em actos levianos e injustos, quer proporcionem cobertura legal para falhas ou défices incontrolados na competência avaliativa, para incoerências e, mais grave, para distorções que podem emergir de antagonismos pessoais e profissionais, quando não de arrivismos de personalidade. Por outro lado, a avaliação de desempenho é um assunto demasiado sério, do qual depende o justo reconhecimento do empenho profissional dos docentes e a qualificação das aprendizagens escolares, não sendo, como tal, passível de se poder constituir como peça de estratégia política ou propagandística, seja ela qual for. Deste modo, defendemos a necessidade de se instituir nas escolas um modelo de avaliação do desempenho dos professores que seja capaz de implementar, de forma séria, diferenciações qualitativas entre as práticas docentes e de promover, verdadeiramente, o sucesso educativo, sem deixar margem para arbitrariedades, desconfianças, incertezas ou propostas minimalistas de simplificação incerta e vazia de conteúdo, sustentando-se, ao invés, numa formatação rigorosa, credibilizada, justa e exequível. Como tal, militamos a favor da abertura de um amplo debate nacional que possa ser gerador de um consenso alargado entre professores, actores políticos e tutela, de molde a garantirse a definição de um modelo de avaliação consistente, que possa ultrapassar a conflitualidade actual, motivar os professores, fomentar a qualidade do ensino e contribuir para o prestígio da escola pública. Pelas razões que aduziremos à frente, o Modelo de Avaliação do Desempenho estatuído no Decreto Regulamentar nº 2/2008 não assegura a justiça e o rigor de que os professores e as escolas são devedores, nem protege, necessariamente, a valorização dos melhores desempenhos, de que a pseudo-avaliação, que o Ministério da Educação arquitectou no primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, foi um exemplo paradigmático. Em conformidade com o exposto, a decisão de suspendermos a aplicação do novo Modelo de Avaliação do Desempenho decorre da constatação do seguinte conjunto de limitações e de inconsistências:
- Quando as novas abordagens de intervenção e as teorias da organização e gestão empresarial aconselham perspectivas “emic” de valorização e de envolvimento dos destinatários das medidas e decisões tutelares, rejeitando a proficiência das metodologias impositivas e o paternalismo autocrático orientado para o controlo de vontades racionais e legítimas, eis que a equipa ministerial insiste em impor políticas e modelos que merecem a reprovação da maioria dos professores;
- A circunstância das recomendações relativas à elaboração e aprovação, pelos Conselhos Pedagógicos, de instrumentos de registo normalizados, previstos no Decreto Regulamentar nº 2/2008 e procedentes da Senhora Presidente do Conselho Científico de Avaliação dos Professores, se encontrarem sob efeito suspensivo, por força de providências cautelares intentadas pelas organizações sindicais.
- A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão sobre tais actos ou questões. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas;
- Também a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de 6,5% na sua avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº 1/2005, o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno é, nos 2º e 3º ciclos, da competência do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº 10/2004, o qual regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que “a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.";
- O modelo de avaliação instituído pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 desorganiza e instabiliza as escolas pelo momento em que foi instituído, pelo excesso de procedimentos burocráticos e, fundamentalmente, pelo não conhecimento atempado de todos os requisitos legais e procedimentais indispensáveis para o concretizar, tornando a avaliação inexequível, sobretudo quando está em causa, quer a complexa e morosa reformulação e adaptação de documentos estruturadores da escola, como são o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades, quer a definição do conceito de abandono escolar no ensino secundário ou a determinação do contexto socioeducativo (recordamos que os últimos dados da IGE reportam-se ao ano lectivo de 2004/2005). Para não referirmos a leviandade com que o processo foi lançado, quando ainda não estava constituído o Conselho Científico para a Avaliação de Professores (Artigo 6º, ponto 2; Artigo 21º, ponto 3; Artigo 28º, ponto 2), não estava regulamentada a delegação de competências (Artigo 12º, ponto 2), não estavam aprovadas as ponderações dos parâmetros classificativos (Artigo 20º, ponto 2), não estavam fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente (Artigo 21º, ponto 4), não estava definido o regime de avaliação dos parâmetros classificativos previstos no nº 1 do Artigo 45º do ECD (Artigo 29º, ponto 4), não estava regulamentada a avaliação dos membros das direcções executivas que não exercem funções lectivas (Artigo 31º, ponto 1) e não estavam aprovados os modelos de ficha de avaliação (Artigo 35º);
- Rejeitamos, em absoluto, os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, valorizando, acima de tudo, a mera ocupação automática de cargos nos últimos sete anos lectivos, independentemente de qualquer avaliação da competência e da adequação técnica, pedagógica ou científica com que os mesmos foram exercidos, deixando de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com uma actividade curricular ou extracurricular excelente e prestigiada, marcada por décadas de investimento denodado na sua formação pessoal, na escola e nos seus alunos. Esta lotaria irresponsável gerou uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, criando injustiças insanáveis que minam, inelutavelmente, a credibilização deste modelo de avaliação do desempenho.
- Repugna-nos que este Modelo de Avaliação do Desempenho, além de configurar uma arquitectura burocrática absurda e desajustada daquilo que é relevante no processo de ensinoaprendizagem, possa desencadear, no quotidiano escolar, processos e relações de extraordinária complexidade e melindre, mercê de contingências disparatadas, como os avaliadores de hoje serem avaliandos amanhã, e vice-versa, avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior aos avaliandos, ou ocorrerem avaliações da qualidade científicopedagógica de práticas docentes empreendidas por avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares (os quais, nem sequer foram objecto de uma formação adequada em supervisão e avaliação pedagógica, quanto mais científica);
- O Ministério da Educação não está em condições de poder assegurar às escolas que muitos dos avaliadores possuam, além das competências de avaliação requeridas, uma prática pedagógica modelar, ou apenas razoavelmente bem sucedida, nos parâmetros em que avaliam os colegas. Em contexto escolar, parece-nos anti-pedagógico e contraproducente impor a autoridade por decreto, a partir de uma cegueira autocrática;
- Ao contrário da convicção da Senhora Ministra da Educação, consideramos que não é legítimo subordinar, mesmo que em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar (Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 8º, ponto 1, alínea b), desprezando-se uma enormidade de variáveis e de condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor, tendo em conta a dificuldade fáctica em ponderar, objectivamente, a diversidade e a incomparabilidade de casos e situações. Desta forma, criam-se condições desiguais entre colegas – por exemplo, as turmas são constituídas por alunos com diferentes motivações e especificidades; há disciplinas em que a obtenção de sucesso está mais facilitada, pelo que os resultados da avaliação dos alunos serão comparados entre disciplinas com competências e níveis de exigência totalmente diferentes; uns docentes são avaliados tomando em consideração provas de avaliação externa e outros não o são por inexistência das mesmas; as próprias provas de avaliação externa não obedecem aos mesmos critérios da avaliação interna. Parece-nos incontestável que os resultados dos alunos visam avaliar, tão-só, os próprios alunos, a partir de uma notável diversidade de critérios, como conhecimentos adquiridos, empenho, assiduidade, condutas e valores, os quais variam na definição e na percentagem atribuídas por cada escola. Outra coisa diferente e admissível é a existência de avaliações externas dos níveis de sucesso e de insucesso das escolas, enquanto instrumentos de reflexão e de intervenção com vista à melhoria de resultados;
- Em concomitância com o afirmado anteriormente, existem dinâmicas sociais e locais, cujo impacto nas escolas é real, mas de mensuração difícil e, como tal, não se encontra estudado ao pormenor (como pressupõe o Modelo de Avaliação do Desempenho), relativamente às quais os professores são impotentes, não podendo assumir, naturalmente, o ónus por contingências que os transcendem, como sejam: as acentuadas desigualdades económico-sociais que afectam a sociedade portuguesa; o elevado número de jovens que vivem em situação de pobreza, em famílias desestruturadas ou cujos pais são vítimas de desemprego ou de ocupações precárias e mal remuneradas; a “guetização” de certas áreas residenciais, indutora de formas de socialização desviantes, de marginalidade e, consequentemente, de indisciplina na escola; a existência de elevados défices de instrução e de literacia entre os pais de muitos jovens que frequentam a escola; a falta de tempo, de motivação ou de saberes que permitam aos pais efectuar o acompanhamento escolar dos filhos ou, sequer, incutir-lhes o valor da aprendizagem escolar; as pressões familiares ou sociais para o abandono precoce da escola em troca de expectativas de trabalho e de remuneração. Além destas tendências, não podemos negligenciar as desiguais condições das escolas, nomeadamente, ao nível da qualidade e disponibilidade de equipamentos, da distribuição de alunos, quer com problemas e dificuldades acrescidas, quer com distintas resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento psicopedagógico dos casos mais difíceis, para darmos apenas alguns exemplos;
- Consideramos que este Modelo de Avaliação do Desempenho introduz um péssimo contributo para o rigor que é exigível num processo de avaliação, ao postular a indefinição e a subjectividade inerente a vários parâmetros de avaliação, como, por exemplo, a relação com a comunidade. E por falar em subjectividade, é previsível a confusão conceptual, que pode vir a ser gerada, entre ética e deontologia profissional (como, recentemente, ocorreu num agrupamento de escolas), escancarando-se a porta ao farisaísmo e à entrada de observáveis pantanosos;
- Recusamos a rigidez e a inflexibilidade, meramente administrativas, nos critérios para a obtenção da classificação de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância social ou académica, acatar obrigações legais ou estar presente nos funerais de entes queridos;
- Constatamos a inoperacionalidade da aplicação deste Modelo de Avaliação do Desempenho ao contemplar megadepartamentos que apenas eram considerados para o concurso para professores titulares (Artigo 4º, ponto 2, do Decreto-Lei nº 200/2007);
- A complexidade e a variedade dos saberes, das ferramentas e dos recursos mobilizados, pode conferir à docência de alguns professores uma extraordinária multicomponencialidade, a qual não é susceptível de, em muitos casos, poder ser adequada e seriamente avaliada por um único docente avaliador. Em outras situações, os parâmetros da avaliação podem postular a utilização de recursos inovadores que muitas escolas não estão em condições de assegurar ou mobilizar;
- Este Modelo de Avaliação do Desempenho produz um sistema, prevalentemente, penalizador e não performativo de futuros desempenhos, além de que não discrimina positivamente os docentes que leccionam ou desenvolvem projectos com as turmas mais problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem;
- Preocupa-nos o facto de este Modelo de Avaliação do Desempenho deixar transparecer sinais de penalização, ao invés do demagogicamente apregoado, para os professores mais rigorosos e mais exigentes na forma como abordam a leccionação dos conteúdos e classificam o desempenho dos seus alunos;
- Repudiamos o acriticismo e o exacerbado voluntarismo que alguns Conselhos Executivos e alguns Coordenadores de Departamentos Curriculares colocam no cumprimento dos ditames ministeriais, tendo em conta o carácter gravoso (quando não a ilegalidade), para a qualidade e a seriedade da docência, decorrente dos actos que praticam, sobretudo quando não dispõem de mandato democrático para ir contra a vontade dos professores que os elegeram e que, por decreto governamental, perderão a capacidade de os destituir ou substituir. Que exemplo fantástico de democracia estamos a dar à sociedade e, sobretudo, à formação para a cidadania das gerações futuras. Não queremos acreditar que esta disponibilidade tenha a ver com eventuais contrapartidas, como a possibilidade aberrante e escandalosa, no quadro da lógica gestionária que enforma a política educativa desta equipa ministerial, de os Directores de Escola poderem ser professores não titulares. Neste âmbito, os professores da Escola Secundária de S. Pedro, abaixo assinados, reivindicam o direito a serem, formalmente, informados a propósito de todos os actos relacionados com a preparação da sua avaliação, que tenham sido desencadeados pelos órgãos executivos da escola;
- As recentes medidas avulsas de pretensa simplificação, e flexibilidade, ao arrepio do legislado, mais adensam a certeza da arbitrariedade colocada na aplicação deste pseudo-modelo de avaliação onde o critério último de preocupação está bem longe da procura da excelência e da melhoria do ensino. Estas medidas avulsas mais põem a claro a leviandade de um processo que se pretende sério, honesto e justo e não um mero arrazoado burocrático maleável à medida das conveniências do momento, das situações, dos intérpretes e, como tal, gerador de uma imensidão de condições de desigualdade que vão originar concomitantes injustiças;
- As razões em que ancoramos a nossa decisão de suspensão da aplicação do novo Modelo de Avaliação do Desempenho, são, igualmente, extensivas à aplicação do mesmo aos professores contratados, pelo que defendemos que os professores a que se refere a Circular nº B080002111G sejam enquadrados, para efeito de avaliação, na legislação anterior à publicação do Decreto Regulamentar nº 2/2008.
Enquanto as limitações, as arbitrariedades e as injustiças aqui expostas não forem corrigidas, os professores da Escola Secundária de S. Pedro, abaixo assinados, suspendem a sua participação em toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação do desempenho à luz do novo Modelo de Avaliação do Desempenho.
Tendo em conta a seriedade e a gravidade das matérias implicadas no novo Modelo de Avaliação do Desempenho, professores da Escola Secundária de S. Pedro, abaixo assinados, advogam o direito de divulgar publicamente esta tomada de posição, para que outras escolas e os seus órgãos executivos e de coordenação pedagógica assumam também a responsabilidade de poderem contribuir para a defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública, impedindo este aventureirismo incompetente e irresponsável.
Vila Real e Escola Secundária de S. Pedro, 1 de Abril de 2008

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